O Rio Grande do Norte tem agora uma política estadual de trabalho no âmbito do Sistema Penitenciário, através do Decreto nº 31.832, de 22 de agosto de 2022 que regulamenta a Lei 10.705, de 18 de fevereiro de 2020 e cria o Programa Estadual de Oportunidade de Empregos para Egressos do Sistema Prisional e Adolescentes Infratores. A política foi elaborada a partir de uma parceria entre o Executivo Estadual e a UFRN, através do Projeto de Pesquisa “Criminalidade violenta, justiça criminal e diretrizes para a política de segurança pública do Estado do Rio Grande do Norte”, coordenado pelo professor Walter Nunes, do Departamento de Direito Processual e Propedêutica (Depro/UFRN).
A regulamentação determina que os editais de licitação e contratos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte – inclusive as pessoas jurídicas contratadas por quaisquer órgãos ou instituições integrantes dos poderes do Estado, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas, cujo objeto seja a contratação e a execução de mão de obra e serviços – deverão prever vagas para pessoas internas e egressas do Sistema Penitenciário, com exceções para os contratos que envolvam serviços de segurança, vigilância ou custódia e nos contratos de dispensa de licitação.
Para o professor Walter Nunes – que também é Juiz Federal – a política fortalece a cidadania no sistema penitenciário: “Agora temos um tripé formado por trabalho, educação e assistência social no Sistema Prisional. Recebemos o Decreto com satisfação, pois complementa a lei que promove a oferta de trabalho, assim como o projeto de lei que vai autorizar o trabalho nas unidades com vantagens para a administração, para os apenados e suas famílias.”
Esse Projeto de Lei, também sugestão da grupo da Universidade, deve ser enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa (ALRN) para criar o Fundo Rotativo Penitenciário, destinado exclusivamente à aplicação dos recursos arrecadados em melhorias no sistema penitenciário estadual, como forma de promover melhorias no Sistema Prisional, profissionalizar os apenados e promover a inclusão no mercado de trabalho.
PROJETO
Atuante desde 2019, o projeto se pauta pela ideia da união do tripé formado pela pesquisa, ensino e extensão, com a finalidade de contribuir com a sociedade, levando para além dos muros da UFRN propostas concretas para auxiliar na definição de políticas públicas na área de segurança pública.
A pesquisa é dividida em 4 linhas de estudo sobre as diretrizes, estratégias e ações relativas: (a) à prevenção para evitar e diminuir a criminalidade violenta; (b) à investigação dos crimes violentos; (c) ao processamento e julgamento dos crimes violentos, especialmente os submetidos ao tribunal do júri; e (d) meios alternativos de solução do problema criminal, o tratamento e as assistências às pessoas privadas do direito de liberdade e aos egressos.
No projeto de pesquisa, o grupo produz dados e são analisadas estatísticas produzidas por órgãos públicos como secretarias de segurança pública, Depen, CNJ, CNMP, CNPCP etc.) e institutos privados, a exemplo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, IPEA, Óbvio, Atlas da Violência e Instituto Igarapé.
O grupo também participou das discussões para a elaboração do plano de segurança pública e defesa social do Estado, além de palestras a respeito para orientar os trabalhos da comissão criada para esse fim. No final, restou acatada a sugestão do grupo, de que as bases do plano fossem alicerçadas em quatro vigas mestras, exatamente as linhas do projeto de pesquisa, ou seja, a prevenção, a investigação, o processo e julgamento e a execução.
PUBLICAÇÕES
Formado por 18 pesquisadores, o grupo já editou dois livros pelo projeto: Crime, violência e segurança pública: apontamento para uma política de Estado e Política criminal: monitoramento de espaços públicos, (in)eficiência dos inquéritos policiais, duração razoável do processo e tratamento dos presos. As publicações podem ser baixadas gratuitamente no site https://www.owl.etc.br .
No primeiro livro, estão sugestões como a criação do “Fundo Rotativo” para gerenciar os recursos arrecadados com o rendimento do trabalho das pessoas privadas do direito de liberdade. No segundo, foi feita a proposta para que fosse regulamentada, por decreto da alçada da Governadora, a previsão da reserva de vagas nos contratos com o poder público (Legislativo, Executivo e Judiciário) para os internos, com retenção de percentual para pagamento de parte dos custos para manutenção do sistema penitenciário.
0 Comments