UFRN participa de Plano para retomada do Turismo em Natal

O Departamento de Turismo (Detur), do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), da UFRN, participou da elaboração do Plano de Retomada do Turismo em Natal, apresentado na quarta-feira (29) ao Conselho Municipal de Turismo, pelo secretário de Turismo de Natal, Joham Alves Xavier. A Prefeitura da Cidade, por meio da Secretaria Municipal de Turismo (Setur), contou também com a parceria da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern), da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) e do Sebrae RN na finalização do Plano, que busca estabelecer protocolos para a gradual retomada das atividades turísticas, prejudicadas pela pandemia causada pelo novo coronavírus.

Segundo o professor Ricardo Lanzarini, chefe do Detur/UFRN, a participação do Departamento buscou “colaborar com a urgente demanda de recuperação econômica de Natal e retomada do processo produtivo do turismo  para atender os diversos setores do trade turístico local.” Ressaltou ainda a força do trabalho colaborativo: “é de suma importância o trabalho cooperativo das Instituições de Ensino junto ao Poder Público para que possamos construir um turismo melhor para nossa cidade”, afirma.

O documento traz uma série de recomendações a serem seguidas por diversos segmentos de atuação do turismo, como: bares, restaurantes, quiosques e similares; empresas e colaboradores de eventos, meios de hospedagem, transportadoras turísticas e passeios. É baseado em portarias nacionais, em normativas de associações de classe e pela própria Organização Mundial do Turismo. Traz também orientações quanto à qualificação das equipes através de cursos que capacitem o profissional para lidar com essa nova realidade.

As medidas básicas apresentadas para os meios de hospedagem incluem: lavagem e desinfecção das superfícies de uso comum por colaboradores e clientes; limpeza frequente dos espaços e objetos de uso comum; garantia da circulação e da qualidade do ar; disponibilização de materiais de higiene com soluções de álcool a 70% devidamente reconhecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); disponibilização nos banheiros de papel toalha, sabonete líquido apropriado para higienização das mãos e lixeiras com tampas, pedais e sacos plásticos. Estas lixeiras devem ter seu lixo recolhido com 2/3 da capacidade; demarcação do chão sinalizando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Garantir a utilização de máscara nos espaços públicos; a limpeza dos filtros dos aparelhos de ar-condicionado com frequência e a limitação do número de pessoas no elevador pela metade da capacidade.

Para além destas medidas de atuação cotidiana, o documento trata ainda do incentivo a campanhas de prevenção e informação no ambiente de trabalho com cartazes em locais visíveis para colaboradores e hóspedes.

Dando sequência às recomendações, o Plano ainda dispõe de medidas específicas a serem adotadas pelos setores hoteleiros no front office, na governança, nas unidades habitacionais, alimentos e bebidas e nas áreas de lazer. Todas visando a maior adequação possível dos ambientes para garantia de uma área mais segura para clientes e funcionários. 

O Plano de Retomada do Turismo em Natal descreve também quais medidas de segurança sanitária devem ser tomadas em restaurantes self-service, agências de turismo receptivo e guias de turismo, transportes turísticos, bugueiros, vendedores ambulantes e eventos.

Há ainda os apontamentos sobre como proceder nos casos onde exista apresentação de sintomas da Covid-19 por algum colaborador. Este deverá ser afastado e/ou encaminhado para atendimento médico. Em caso de  confirmação de infecção, o funcionário será afastado por um período de 14 dias para cumprimento de quarentena. Se houver a confirmação de contaminação de algum membro do grupo familiar onde o trabalhador reside, o afastamento é indicado por intermédio de confirmação por laudo médico.

Em caso de um hóspede ser contaminado pela Covid-19, o protocolo recomenda que o meio de hospedagem deve assegurar que este fique dentro de sua unidade habitacional enquanto aguarda orientação/atendimento médico. Caso não seja necessária a internação, o estabelecimento tem de promover o isolamento social do suspeito ou infectado em seu quarto até que se complete 14 dias a partir do primeiro dia do início dos sintomas. O estabelecimento deve comunicar ao hóspede que está proibida sua saída do quarto, exceto para caso de internação hospitalar. Ocorrendo o descumprimento deste item, o estabelecimento tem a obrigação de comunicar às autoridades policiais e de saúde.

As indicações foram pensadas em conjunto para garantir o máximo de segurança e bem estar possível durante o processo de volta das atividades. Para mais informações acesse o Portal da Prefeitura do Natal.

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