A Comissão Permanentes de Inclusão e Acessibilidade do CCSA objetiva desenvolver ações alinhadas à Política de Inclusão e Acessibilidade para pessoas com necessidades específicas.
À Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade compete, de acordo com o art. 13 da RESOLUÇÃO CONJUNTA N o 002/2022- CONSEPE/CONSAD, de 10 de maio de 2022:
I – identificar com base no diagnóstico local, em perspectiva problematizadora, demandas dos estudantes e servidores com necessidades específicas da sua unidade;
II – propor plano de ação anual, que responda às demandas do diagnóstico realizado na unidade no tocante às necessidades específicas a fim de contribuir para as condições de inclusão e acessibilidade;
III – desenvolver, acompanhar e avaliar ações visando à promoção da inclusão e da acessibilidade;
IV – estimular e articular meios para o envolvimento de todos os segmentos da u nidade acadêmica e/ou administrativa na resolutividade das demandas levantadas;
V – estimular a produção e difusão de conhecimentos sobre inclusão e acessibilidade; VI – estabelecer parcerias para o fortalecimento e avanço das ações de inclusão acessibilidade da unidade;
VII – indicar para o diretor dos centros acadêmicos e das unidades acadêmicas especializadas,ou equivalente, as demandas de inclusão e de acessibilidade a serem incorporadas à sua agenda ao seu plano de gestão;
VIII – elaborar relatório anual das atividades do Comissão Permanente de Inclusão Acessibilidade e apresentar à direção do centro acadêmico ou da unidade acadêmica especializada,ou equivalente, e a Secretaria de Inclusão e Acessibilidade; IX – divulgar boas práticas sobre as atividades relativas a inclusão e a acessibilidade UFRN no âmbito da unidade;
X – criar agenda formativa nas unidades aprovada pelos gestores que assegure espaço de discussão e apropriação de conhecimentos sobre temas relacionados à inclusão e à acessibilidade;e
XI – participar dos fóruns anuais de avaliação das Comissões Permanentes promovidos pela Secretaria de Inclusão e Acessibilidade ao final de cada ano. Parágrafo único. Dentre os espaços de formação continuada devem-se considerar as diversas instâncias coletivas dos centros acadêmicos, das unidades acadêmicas especializadas e das unidades administrativas.
Composição:
Nome- Representação – Contato:
Pautas e Atas das Reuniões:
Relatórios Anuais:
Links úteis: Secretaria de Inclusão e Acessibilidade https://sia.ufrn.br/